I Congresso Nacional de direito eleitoral – A democracia, da lei ao voto
O Brasil é uma jovem democracia. Isto é consenso. O eleitor tem em sua rotina uma eleição a cada dois anos, para a escolha dos seus representantes.
O voto eletrônico desperta em alguns eleitores, ainda, um pouco de receio. No decorrer desta jovem democracia, algumas regras foram modificadas, outras não mudaram, mas a sua interpretação passou a se dar de outra forma em muitas situações. O eleitor muitas vezes não compreende o que envolve a sua escolha e alguns candidatos não entendem as regras do jogo. Em que circunstâncias e como pode ser candidato? O que pode fazer? O que é permitido e o que é proibido? Mesmo de boa-fé, poderá desrespeitar a legislação, pelo simples desconhecimento.
Direito Eleitoral: matéria de alta especialização
O Direito Eleitoral é um ramo de estudo do direito muito específico, mas que atinge toda a sociedade em suas consequências de aplicabilidade.
Apesar de a legislação atinente à matéria ter reduzido o seu grau de modificação no decorrer dos últimos 20 anos, a sua interpretação é que passou a merecer mais destaque. Afinal, a Jurisprudência surge com a análise dos casos em concreto e isto, obviamente, somente se dá após a aplicação da norma.
Do fundo de campanha à prestação de contas
Todos sabem que alguns podem e outros não podem concorrer a cargos eletivos, mas os questionamentos surgem com os casos que o cotidiano traz: a situação do analfabeto, do réu processado sem trânsito em julgado, do naturalizado brasileiro, dos parentescos que impedem que alguém seja candidato e tantas outras situações. Em outra esfera, quando candidato, aquilo que é corriqueiro em uma campanha torna-se dúvida a cada instante: Como arrecadar recursos para a campanha eleitoral? Como prestar contas do uso deste recurso? Em que pode ser utilizado? Em que momento e de que forma pode ser feita a pesquisa eleitoral? Como fazer a propaganda do candidato? O que pode e o que é proibido? A internet como ferramenta – como utilizá-la?
Candidato x Administrador
Outra aflição recorrente é a separação dos atos de campanha dos atos de gestão pública. Aquele que concorre à reeleição, como deve agir nos diversos momentos do dia? Quais as atitudes de administrador e de candidato? Como separá-las para não ferir a lei e a ética? Não resta dúvida que aquele candidato, que está bem informado sobre o que pode e o que não pode ser feito, sai na frente, pois o que tem se visto nos últimos anos é uma atuação muito austera da Justiça Eleitoral no pleito, que deve ser aplaudida.
O que deve, quando deve, o que pode e o que não pode
O candidato possuidor de conhecimentos sobre a maneira correta de conduzir a sua campanha, e, por consequência, com uma assessoria que possua os mesmos conhecimentos, sai na frente do adversário. Por isso, é necessária a boa assessoria jurídica, a preventiva. Mas quem detém o monopólio dos atos de candidato precisa estar apto a praticá-los, e isto quer dizer saber o que fazer, onde, como e de que forma, para que sua candidatura não seja comprometida.
Ficha limpa, será que é pra valer?
Um dos temas mais suscitados nas últimas eleições e que terá o mesmo
espaço em 2012, é a ficha limpa. Mesmo que sua aplicação tenha
sido controvertida em 2010, há discussão do tema para as próximas
eleições. Será aplicável? As eleições correm cada vez mais para a discussão
no campo da justiça eleitoral. Difíceis os casos em que não
surjam demandas visando discutir determinado registro de candidato
ou as condutas por ele adotadas.
Eleição, às vezes, exige confirmação na justiça
O conhecimento, o preparo correto e a ciência do que pode e do que não pode
e como pode tornam o candidato mais preparado para ganhar a eleição, até porque
é necessário, por muitas vezes, ganhá-la no voto e confirmá-la na justiça.
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